Texto e foto de Valéria del Cueto
Já vi esse filme. Estava no Rio de Janeiro nos anos que
antecederam o PAN de 2007. E como a maioria dos cariocas ainda procuro o tal
“legado”. Hoje, anos depois, posso dizer que ele é para poucos.
Uns, como é o caso do Flor Ribeirinha, grupo de cururu e
siriri de Cuiabá, aproveitam a onda para, no
impulso, se firmar no lugar que sempre mereceram e fortalecer a imagem
de ícone cultural.
Símbolo inconteste da
tradicional cultura cuiabana, Dona Domingas trabalha há anos na
comunidade de São Gonçalo Beira Rio para preservar e disseminar a cultural
nativa local. Se alcança o sucesso que vem alcançando e que projeta o grupo e seu
trabalho é por mérito, persistência e
muito suor.
Outros são como o caso de um dos responsáveis pelo fim do
nosso ex-maior estádio do mundo, aquele que virou lenda, e foi posto a venda: o
espetacular e lendário Maracanã!
Pois não é que lá está ele? O mesmo que na próxima semana
poderá(?) obter do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional a
autorização para modificar um bem tombado e orgulho dos cariocas, o Aterro do
Flamengo, projeto original, do arquiteto
Afonso Eduardo Reidy, para ali
desenvolver um “empreendimento”. Usando para isso a Marina da Glória, parte integrante
do maravilhoso parque utilizado gratuitamente por toda a população carioca.
A gente olha e reclama muito, até de forma organizada,
mas dura a realidade é que estaríamos sendo patrolados pela máquina de gerar
dinheiro para uns, usando os bens públicos de muitos, apoiados pro aqueles que,
em última análise, deveriam representar e proteger nosso patrimônio!
Fomos salvos graças ao juiz Vigdor Teifel, da 11ª Vara da
Justiça Federal do Rio. Imaginem que em 1999 foi impetrada uma ação popular
contra a Empresa de Terraplanagem e Engenharia (EBTE), que administrou o local
entre 1996 a 2009. A decisão proferida para ação cancela seu contrato com a Prefeitura do Rio.
A EBX, de Eike Batista, comprou a EBTE e a REX, empresa
de desenvolvimento imobiliário do grupo, pretendia “reformular” a Marina,
construindo, entre outras coisas, um prédio de 15 metros de altura, um centro
de convenções e 50 lojas.
"A exploração comercial da Marina da Glória
está diretamente relacionada com sua aptidão natural (eminentemente náutica) e
com a observância dos interesses coletivos dos usuários do local, não se
concebendo que o desenvolvimento de atividades comerciais em uma marina se
identifique com a exploração de empreendimentos e complexos comerciais", escreveu o juiz Vigdor
Teifel.
A
sentença foi em 1ªinstância e cabe recurso, mas deveria (a esperança e a fé
nunca morrem) ser levada em consideração na reunião do IPHAN que, afinal, está
aí para preservar nosso patrimônio.
O projeto em pauta, de 2010,
é do arquiteto Índio da Costa, o dos quiosques da orla. Aprovado pelo Conselho Consultivo e, depois, rejeitado pela
Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro. Uma versão revisada passou pela
Câmara de Análises de Recursos. Agora, o
projeto executivo de revitalização da Marina deverá ser submetido à aprovação
do Iphan e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
A sentença do
juiz muda um pouco o rumo da prosa...
*Valéria del Cueto é jornalista,
fotógrafa e gestora de carnaval. Essa crônica faz parte da série “No rumo”,
do SEM FIM... delcueto.wordpress.com
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